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Cultura do estupro

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O caso da menina que era estuprada pelo tio, engravidou e teve autorização judicial para ser submetida ao aborto gerou polarização de opiniões a favor e contra a decisão de submeter a menina ao aborto. Mais um caso de "grenalização". Tudo é passional, é sim ou não, é 08 ou 80.

Agora, passado o clima de clamor popular, arrisco-me a trazer algumas considerações sobre assunto seríssimo que não tem merecido, no meu entender, o devido esclarecimento.

Quando falamos de estupro, à luz da lei vigente, não estamos nos referindo somente às vítimas mulheres. É crime tipificado no artigo 213 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Portanto, qualquer ser humano pode ser vítima de estupro.

Vivemos numa sociedade em que ainda vige uma cultura do estupro, que faz com que muitos atos que caracterizam a violência sexual terminem sendo relativizados e até mesmo justificados, inclusive pelas vítimas, que terminam por se sentirem culpadas por deflagrar a violência do estuprador.

É corriqueiro que nos crimes de estupro e o assédio sexual a vítima seja encarada com extrema suspeição pela sociedade. Há uma espécie de inversão da responsabilidade. Em relação às mulheres, são comuns expressões como: "mas ela estava de saia curta", "mas ela estava indo para uma festa", "mas ela não deveria andar sozinha à noite", "mas com essa roupa ela estava pedindo", "mas ela estava provocando" - nenhum destes argumentos justificam a bestialidade do estupro.

A cultura do estupro não significa que há incentivo ou permissão ao crime de estupro, mas representa que a sociedade tende a culpar as vítimas, normalizando o comportamento sexual violento de quem agride. Em outras palavras, quando, a violência sexual é normalizada por meio da culpabilização da vítima, isso significa que existe uma cultura do estupro.

A gravidade do estupro se agudiza quando a vítima é vulnerável. O artigo 217 do Código Penal define quem é vulnerável. "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou praticá-las com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência." Nestes casos, a pena é majorada.

Havendo estupro, o Artigo 128 do Código Penal diz que não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. No caso da menina, que recentemente foi alvo da atenção nacional, o aborto encontrava amparo legal pelos dois motivos previstos em lei.

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